Com a chegada das festas do fim do ano, as empresas precisam de reforço na mão de obra para dar conta do recado, o que impulsiona as contratações de trabalhadores temporários. Para dezembro, pelo menos 107,8 mil vagas temporárias serão abertas, de acordo com estimativas da Asserttem (Associação Brasileira de Trabalho Temporário).
A crise econômica, porém, fez o número de vagas temporárias de 2015 recuar 20% em relação ao mesmo perÃodo do ano passado, quando as empresas contrataram 134,8 mil trabalhadores.
O comércio é o setor que mais oferece esse tipo de vaga. Responsável por 70% das contratações do Natal, o comércio de rua, shoppings e supermercados devem chamar 75,4 mil funcionários extras no pico das
O trabalho temporário é regulamentado pela Lei Federal 6.019/74. Os trabalhadores temporários têm praticamente os mesmos direitos que um trabalhador, com exceção do aviso-prévio, da multa do FGTS e do seguro-desemprego.
“Esses trabalhadores têm garantias previstas nos contratos regidos pela Lei 6.019, com direito à remuneração equivalente a do empregado efetivo da mesma função, além da remuneração de férias e 13º salário proporcionais ao perÃodo trabalhado”, conforme explica a presidente da Assertem, Jismália de Oliveira.
A contratação de um trabalhador temporário pode ser feita por meio de uma agência autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e nunca diretamente entre a empresa e o trabalhador. Conhecidas popularmente como Agências de Emprego, elas são responsáveis pela intermediação entre as empresas e os trabalhadores que estão em busca de uma vaga.
Caso a contratação seja feita diretamente entre a empresa e o funcionário, o contrato não será enquadrado na Lei 6.019/74 e receberá o nome de contrato de experiência ou contrato por prazo determinado. Os dois modelos de contrato também garantem direitos trabalhistas ao funcionário.
No site da Asserttem há uma lista com as agências que fazem a intermediação, o serviço é gratuito e o currÃculo fica no banco de dados das empresas para os processos seletivos.