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Pesquisadores – 30 Vagas – Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência – R$ 2.600,00

Pesquisadores1. OBJETO
O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa a contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços de pesquisador para a etapa de pesquisa do COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS NA ADOLESCÊNCIA.
2. DAS FUNÇÕES (ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS)
A prestação de serviços de pesquisador consistirá em:
a) Participação em Oficina Metodológica, na forma definida pelo contratante;
b) Realização de pesquisa de campo em territórios com incidência de homicídios na adolescência e em Centros Educacionais de privação de liberdade de adolescentes, de acordo com os parâmetros metodológicos estabelecidos pela coordenação da pesquisa e durante o período de vigência do contrato.
c) Aplicação de questionários, realização de entrevistas, escritas de textos, diários de campo e relatórios.
d) Participação em reuniões ou por Skype ou similares.
3. RESULTADOS ESPERADOS
a) Questionários aplicados;
b) Diários de campo;
c) Realização de entrevistas e grupos focais.
4. PRAZO
O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital se dará entre o período de 15 de fevereiro de 2016 e 13 de maio de 2016.
5. DAS VAGAS
5.1. São ofertadas 24 (vinte e quatro) vagas, para candidatos com nível superior, em qualquer área.
5.2. Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas neste edital formarão um cadastro de reserva, para contratação conforme necessidade da Administração.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99.
6.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
6.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
6.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de avaliação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
6.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser uma pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
6.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica.
6.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
6.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função.
6.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
6.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
6.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
6.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela forma eletrônica, mediante o envio de currículo (vitae ou Lattes) para o seguinte e-mail: [email protected], no período de 26.01.2016 a 31.01.2016, até às 23h59min.
7.2. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A presente seleção será realizada em duas etapas, de caráter classificatório, a seguir denominadas:
a) Avaliação Curricular, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Anexo I, a ser realizada dias 01 e 02 de fevereiro de 2016.
b) Entrevista, a ser realizada nos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2016, mediante convocação a ser publicada a partir do dia 02 de fevereiro no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (www.al.ce.gov.br).
8.2. Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular, de acordo com as informações prestadas pelos próprios candidatos.
8.2.1. Os candidatos serão convocados para a entrevista a que se refere o item 8.1, b em até 3 (três) vezes o número de vagas ofertado neste edital.
8.3. Somente serão considerados critérios para avaliação curricular aqueles previstos no Anexo I, obtidos pelo candidato até a data de inscrição no processo seletivo simplificado. Itens de avaliação que venham a ser obtidos posteriormente à data de inscrição não serão considerados para fins de classificação no processo seletivo regulado neste edital.
8.4. Os candidatos que concorrerem na condição de pessoas com deficiência formarão uma lista de classificados apartada.
8.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo I.
8.6. A experiência profissional deverá ser comprovada: a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
8.7. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função especificada neste edital não será considerada para fins de pontuação.
8.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
8.9. Qualquer informação ou documento falso gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.10. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de conhecimentos ministrados/atribuições com a função prevista neste edital, não sendo aceitos simpósios, congressos, seminários, palestras, painéis ou eventos similares.
8.11. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.
8.12. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.
8.13. Os documentos comprobatórios das informações curriculares apresentados em cópias deverão estar autenticados.
8.14. A entrevista valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.
8.15. A nota final do candidato será representada pela média aritmética da pontuação obtida nas duas etapas.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato nas duas etapas da seleção.
9.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior tempo de experiência profissional; b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica; c) idade mais avançada.
9.3. O resultado final da seleção será publicado no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (www.al.ce.gov.br), em ordem alfabética, com a pontuação individual, até o dia 11 de fevereiro de 2016, e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ convocará, por meio de edital a ser publicado no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (www.al.ce.gov.br), os candidatos preliminarmente classificados na seleção, na ordem crescente da classificação, para apresentação da documentação de identificação e a comprovação das informações curriculares, lançadas no formulário eletrônico de inscrição, na forma estabelecida neste edital.
10.1.1. Caso o candidato não apresente a documentação em conformidade com as exigências deste edital, será eliminado da seleção, ficando autorizada a convocação do candidato seguinte na lista de classificação referida no item 8.2.
10.2. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido classificado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas remuneradas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; h) ter a idade mínima de 18 anos completados na data da contratação.
10.3. Os candidatos classificados serão contratados para prestação de serviços no período compreendido entre 15 de fevereiro de 2016 e 13 de maio de 2016, prorrogáveis conforme necessidade do serviço, respeitados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
10.4. A convocação para as contratações se dará por meio da publicação dos editais referidos nos itens 9.3 e 10.1.
10.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: a) conveniente ao interesse público; b) verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; c) constatada falta funcional; d) verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; e) quando cessadas as razões que lhe deram origem.
10.6. O pesquisador selecionado receberá retribuição no valor mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), paga diretamente ao beneficiário, sujeita ao cumprimento de carga-horária semanal de 30 horas, bem como ao atingimento de metas estabelecidas pelo Comitê.
10.6.1. Caberá ao pesquisador contratado celebrar, às suas expensas, seguro de vida obrigatório pelo prazo da contratação.
10.6.2. Poderá ser exigido do contratado a execução de trabalhos em horários não comerciais, aos fins de semana e em viagens para cidades da Região Metropolitana e do interior do Estado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. As listas de classificação serão divulgadas no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
11.4. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas.
11.5. Efetivada a contratação, o candidato deverá entrar em exercício na data designada.
11.6. O prazo de validade desta seleção será de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação do resultado definitivo de classificação preliminar, podendo ser renovado por igual período, em caso de necessidade e interesse da administração.
11.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
11.8. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
11.9. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.10. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
11.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo presidente do COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS NA ADOLESCÊNCIA.
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